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  UNIDOS PARA SEMPRE
Cada vez mais casais optam pelo casamento informal, sem saber que o Código Civil lhes garante, por lei, direitos e deveres do mesmo casamento tradicional

ADRIANA REIS E CIDA SILVA

Primeiro, a paquera. Troca de olhares, sorrisos, coração disparado. Depois, o namoro: passeios de mãos dadas, cineminha, jantares românticos, viagens de fim de semana. O relacionamento fica sério e cresce a vontade de construir algo juntos. É hora de pensar no casamento. Cerimônia? Altar? Papelada? Nada disso. É cada vez maior o número de casais que optam pelo chamado casamento informal. Uma pesquisa do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, baseada nos censos de 1970 e 2000 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostra que o número de uniões consensuais quadruplicou em 30 anos no País, passando de 4,39% para 16,53%.

Seja por praticidade, por questão financeira ou até mesmo por insegurança na relação, esses casais escolhem viver juntos, mas não oficializam o casamento em cartório. O que muita gente não sabe é que mudanças recentes no Código Civil Brasileiro reconhecem legalmente esses relacionamentos, estabelecendo direitos e deveres para homens e mulheres.

LEGISLAÇÃO

Segundo a legislação atual, é definida como união estável aquela "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Em vigor desde 11 de janeiro de 2003, o novo Código Civil aplicou conotações progressistas que merecem alguns destaques. "Não se fala mais em lapso de tempo concreto, três anos, cinco anos, ou outro lapso. Fala-se em 'estável' considerando que é a união contínua e duradoura", explica a advogada Carla Walquíria Vieira Pinheiro, membro do Ministério de Inclusão e Diversidade Etno-racial.

Na prática, o limite entre namoro e casamento é subjetivo e pouco claro. Em geral, acaba sendo definido pelo próprio casal que, em consenso, decide pelo uso das alianças, estabelece uma data e passa a chamar o outro de esposo(a). Mas nem sempre essa definição é amigável. Uma prova disso é o caso da ganhadora do Big Brother Brasil Gecilda da Silva dos Santos. Ela briga na Justiça com o ex-namorado Sebastião Amorim, que quer metade do prêmio faturado pela ex-babá no programa (R$ 500 mil). Ele alega que o casal vivia em união estável e ela, que não passou de um namoro.

Para evitar dores de cabeça como essa, o ideal é ficar por dentro da lei e ampliar o diálogo com o parceiro. Uma informação importante - e quase sempre ignorada pelos casais - é a de que relações estáveis implicam comunhão de bens. "Em relação à união estável, a lei também tutela a possibilidade de seu término e, quando isso acontece em relação aos bens, determina que, na falta de um contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado o mesmo princípio da comunhão parcial de bens", afirma a advogada Carla. Ou seja, o parceiro passa a ter direito a metade de tudo o que for adquirido e conquistado pelo cônjuge após o início do relacionamento.

ENTENDA O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
VIGOR: janeiro de 2003

PRINCIPAIS PONTOS:

 reconhece a união estável como aquela entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família;
 não vale mais aquela antiga regra de cinco anos morando juntos ou três anos para casais com filhos;
 na inexistência de um contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado o mesmo princípio da comunhão parcial de bens;
 no caso de morte do parceiro, o cônjuge tem direito a herança, que será dividida em igual parte com os filhos comuns;
 caso existam filhos do falecido provenientes de outras uniões, o cônjuge terá direito a metade do que receberem estes filhos.


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