UNIDOS PARA SEMPRE Cada vez mais casais optam pelo casamento informal, sem saber que o Código Civil lhes garante, por lei, direitos e deveres do mesmo casamento tradicional
ADRIANA REIS E CIDA SILVA

Primeiro, a paquera. Troca de olhares, sorrisos, coração disparado. Depois,
o namoro: passeios de mãos dadas, cineminha, jantares românticos, viagens
de fim de semana. O relacionamento fica sério e cresce a vontade de construir
algo juntos. É hora de pensar no casamento. Cerimônia? Altar? Papelada?
Nada disso. É cada vez maior o número de casais que optam pelo chamado
casamento informal. Uma pesquisa do Centro de Políticas Sociais da Fundação
Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, baseada nos censos de 1970 e 2000 do
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostra que o número
de uniões consensuais quadruplicou em 30 anos no País, passando de 4,39%
para 16,53%.
Seja por praticidade, por questão financeira ou até mesmo por insegurança
na relação, esses casais escolhem viver juntos, mas não oficializam o
casamento em cartório. O que muita gente não sabe é que mudanças recentes
no Código Civil Brasileiro reconhecem legalmente esses relacionamentos,
estabelecendo direitos e deveres para homens e mulheres.
LEGISLAÇÃO
Segundo a legislação atual, é definida como união estável aquela "entre
o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura
e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Em vigor desde
11 de janeiro de 2003, o novo Código Civil aplicou conotações progressistas
que merecem alguns destaques. "Não se fala mais em lapso de tempo concreto,
três anos, cinco anos, ou outro lapso. Fala-se em 'estável' considerando
que é a união contínua e duradoura", explica a advogada Carla Walquíria
Vieira Pinheiro, membro do Ministério de Inclusão e Diversidade Etno-racial.
Na prática, o limite entre namoro e casamento é subjetivo e pouco claro.
Em geral, acaba sendo definido pelo próprio casal que, em consenso, decide
pelo uso das alianças, estabelece uma data e passa a chamar o outro de
esposo(a). Mas nem sempre essa definição é amigável. Uma prova disso é
o caso da ganhadora do Big Brother Brasil Gecilda da Silva dos Santos.
Ela briga na Justiça com o ex-namorado Sebastião Amorim, que quer metade
do prêmio faturado pela ex-babá no programa (R$ 500 mil). Ele alega que
o casal vivia em união estável e ela, que não passou de um namoro.
Para evitar dores de cabeça como essa, o ideal é ficar por dentro da
lei e ampliar o diálogo com o parceiro. Uma informação importante - e
quase sempre ignorada pelos casais - é a de que relações estáveis implicam
comunhão de bens. "Em relação à união estável, a lei também tutela a possibilidade
de seu término e, quando isso acontece em relação aos bens, determina
que, na falta de um contrato escrito entre os companheiros, deverá ser
aplicado o mesmo princípio da comunhão parcial de bens", afirma a advogada
Carla. Ou seja, o parceiro passa a ter direito a metade de tudo o que
for adquirido e conquistado pelo cônjuge após o início do relacionamento.
PÁGINAS :: 1 | 2 | Próxima >> |