Direito
Racismo A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em parceria com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, firma convênio para combater crimes de racismo no estado de São Paulo. Denunciar ficou mais fácil e rápido!
Por Claudia Canto | Fotos: Rafael Cusato
Eloísa de Suza Arruda, secretária da Justiça e Cidadania, e Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP
O ilustre advogado Luiz Gama, se ainda vivo, estaria orgulhoso dos avanços em torno do tema combate ao racismo, afinal, foi através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, que foi oficializado o convênio que tem como base o treinamento e a capacitação de agentes indicados pela OAB-SP, para orientação e recebimento de denúncias sobre o racismo. O projeto São Paulo contra o Racismo – lançado em março deste ano pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), juntamente com a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC) –, foi um passo importante para resolver esta questão que, infelizmente, ainda é recorrente. Este importante termo de compromisso veio ao encontro das necessidades da população negra, por meio de uma parceria do Governo do Estado com mais de 77 prefeituras de São Paulo, tornando-as aptas a receber denúncias de discriminação racial, tendo como responsabilidade o reencaminhamento das informações à CPPNI. Com este primeiro passo, outras parcerias foram chegando: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), Fundação Procon-SP e o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), além de órgãos vinculados à SJDC que integram a ação de combate à discriminação racial. O Dr. Eduardo Pereira da Silva, presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB- SP, revela que teve a ideia do projeto enquanto conversava com um amigo sobre as dificuldades que as pessoas encontram quando querem fazer uma denúncia.
"MUITAS VEZES, O CIDADÃO FICA CONSTRANGIDO POR TER QUE IR A UMA DELEGACIA E, NO CASO DE PESSOAS IDOSAS, ESTE PROBLEMA É AINDA MAIOR. AGORA TEMOS A CERTEZA QUE AS PESSOAS SE SENTIRÃO MAIS SEGURAS"
Segundo ele, a falta de informação a respeito da lei 14.187/2010 é ainda muito grande, apesar de já estar em vigor há algum tempo. “A intenção é popularizar os aspectos da Lei, para que toda a população negra conheça os seus direitos. Agora, a denúncia será protocolada por agentes capacitados pela OAB, dentro de um prazo bem mais curto do que antes. As vítimas de racismo dos mais de 600 municípios do Estado de São Paulo poderão denunciar nas subseções da OAB e fóruns de comarca, e não precisarão mais se deslocar até a capital. Assim que a vítima faz a denúncia, enviamos a mesma eletronicamente para a Secretaria da Justiça, para que haja instauração do processo, que será então analisado, podendo resultar na aplicação de penalidades administrativas previstas na lei. Será um procedimento rápido e, além disso, será fornecido um protocolo que permitirá à vitima acompanhar os ínterins de sua reclamação”, explica.
Um dos aspectos positivos do convênio está na capacitação de jovens advogados e estagiários sensíveis ao problema. Somente a lei não mudaria condutas tão arraigadas em nossa sociedade. A educação, no sentido amplo é, acima de tudo, aceitar as diferenças, saber discernir o justo do injusto, respeitar os limites da sociedade, que é nada mais do que respeitar os direitos alheios e ter compromisso com a sociedade, ser solidário. Todos estes meandros, incorporados à lei, com certeza, trarão aspectos positivos em um futuro próximo.
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PREENCHENDO LACUNAS
Segundo a secretária da Justiça e Cidadania, Eloísa de Sousa Arruda, sem a participação da OAB-SP e com mais de 600 municípios no Estado, seria preciso fazer convênios com cada um deles. “Agora, com o apoio da OAB/SP, temos a expectativa de que os caminhos fiquem muito mais estreitos e seja um importante canal de acesso para receber as denúncias e dar respostas em todo o Estado de São Paulo. O convênio terá como base a Lei 14.187/2010, que pune qualquer ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado por pessoas físicas, jurídicas e públicas, com medidas administrativas (cassação de licença de funcionamento e multa), os agentes públicos sofrerão penalidades disciplinares”, afirma Eloísa.
Desde a criação da lei, a Coordenadoria de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI) recebeu – sem a devida divulgação – 68 casos de racismo e injúria racial. Na opinião de Antonio Carlos Arruda da Silva, coordenador de Políticas Públicas para a População Negra e Indígena, o racismo ainda é um fator predominante na sociedade, e a coordenadoria tem como missão combater as discriminações raciais, étnicas e religiosas, desenvolvendo e executando políticas públicas específicas. “Muitas vezes, o cidadão fica constrangido por ter que ir a uma delegacia e, no caso de pessoas idosas, este problema é ainda maior. Agora temos a certeza que as pessoas se sentirão mais seguras, sabendo que contarão com um profissional treinado e sensível ao problema em questão, revela.
A Drª. Maria da Penha, ex- coordenadora da Subcomissão do Negro da OAB/SP, é uma das pessoas otimistas com o convênio, afinal, viveu na prática a dificuldade de não haver na época uma lei específica. Em 2002, ela defendeu o garoto Niymy Lukeny, de injúria racial, em uma escola pública de São Paulo. O caso ficou famoso pela repercussão na mídia: uma professora usou como base uma dissertação do livro então excluído das escolas públicas, Família Colorida, de Herminio Sargentin. Tal situação levou o garoto a situações vexatórias diante dos amigos. Neste caso, o final da história teve resultado positivo, a família de Niymy foi indenizada pela Secretária de Educação de São Paulo. “Se o convênio com a OAB, amparado com a lei, já existisse, episódios como o da professora talvez não tivesse acontecido. Toda e qualquer política pública que venha com objetivo de eliminar ou reduzir o racismo, é bem-vinda, ressalta a advogada.
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